• Novos requisitos para entidades do Panamá

Novos requisitos para entidades do Panamá

O Panamá está introduzindo novas regras para Pessoas Jurídicas por meio da Lei nº 52, de 27 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial nº 28149-B. As novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2017 e afetarão todas as entidades constituídas no Panamá cujas operações tenham efeito fora do território da República do Panamá (entidades offshore).

Principais mudanças
1. As entidades do Panamá agora devem manter registros contábeis

  • Os registros devem ser mantidos por um período mínimo de cinco anos a partir do término de uma transação ou da data em que a entidade encerrar suas operações.
  • Os registros devem permitir que a posição financeira da empresa seja determinada com precisão razoável e devem ser suficientes para produzir demonstrações financeiras, se necessário.
  • Os registros podem ser mantidos no Escritório Registrado da entidade ou em outro local. Se os registros não forem mantidos no Escritório Registrado, o Agente Registrado deverá ser informado por escrito sobre o endereço físico onde eles são mantidos e fornecer os detalhes de contato da pessoa responsável pela manutenção dos registros.
  • Se a entidade não informar o Agente Registrado sobre a localização dos registros, o Agente Registrado deverá renunciar ou enfrentar uma multa de US$ 500 e a remoção forçada como Agente Registrado da entidade.
  • Caso a entidade não cumpra suas obrigações de manutenção de registros, poderá sofrer uma multa de US$ 1.000, mais US$ 100 por cada dia adicional de descumprimento e não poderá nomear um novo Agente Registrado até que cumpra as obrigações.


2. As entidades que não pagarem a taxa de licença do governo ou outro pagamento ou multa por um período de três anos consecutivos, ou que não tiverem um Agente Registrado por mais de 90 dias, terão seus direitos corporativos suspensos.

  • Quando esses direitos são suspensos, há um período de dois anos para que sejam reativados.
  • As entidades com direitos corporativos suspensos não poderão iniciar processos legais, realizar negócios ou alienar ativos, registrar reclamações ou exercer direitos ou realizar ações corporativas.
  • A reativação dos direitos corporativos exigirá o pagamento de uma multa de US$ 1.000, além da correção dos problemas que causaram a suspensão original.
  • As empresas que não forem reativadas durante esse período de dois anos serão dissolvidas e liquidadas.

3. A alteração do Agente Registrado requer o consentimento do Agente Registrado existente, que precisará fornecer um certificado de consentimento antes que a alteração possa ser efetuada.

4. Os Agentes Registrados que não conseguiram entrar em contato com os acionistas da entidade ou não foram pagos por um período de três anos podem renunciar ao cargo de Agente Registrado da entidade.

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